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RESOLUÇÃO Nº. 03/2018

Wednesday, 20 de June de 2018

Altera a redação do inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, conforme especifica.

JOSÉ LUIS NIERI, Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II, do Artigo 38, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 38 - ...

II - para fazer uso da Tribuna é necessária inscrição em livro próprio na Secretaria da Câmara, até o fechamento da pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária, até o limite de 5 (cinco) inscritos por Sessão, apresentando neste ato".


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 19 de junho de 2018.


JOSÉ LUIS NIERI
Presidente


Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.


MARCELO DONIZETE DUÓ
1º Secretário

DR. JAYRO G. GOULART FILHO
2º Secretário


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