Dispõe sobre a constituição de Comissão de Representação da Câmara Municipal de Pedreira em atos externos, de caráter social, na cidade de Brasília, conforme especifica.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. Fica constituída, nos termos do artigo 69, § 1º, alínea "a", da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 (Regimento Interno da Câmara Municipal), Comissão de Representação da Câmara Municipal de Pedreira, na cidade de Brasília/DF, na semana do dia 11 a 15 de novembro/2024, visando a realização de reuniões com Parlamentares para tratar assuntos de interesse público, de caráter social.
Artigo 2º. Esta Comissão poderá ser constituída por 02 (dois) Vereadores (as), e terá a duração necessária durante o período em que transcorrer o evento.
Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba própria do Poder Legislativo.
Artigo 4º. A Comissão, por intermédio de seu Presidente, apresentará Relatório ao Plenário das atividades desenvolvidas durante a representação, bem como a prestação de contas em 10 (dez) dias após seu término.
Artigo 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões "Vereador Dario Gomes de Oliveira", em 05 de novembro de 2024.
SR. JEDSON R. PANEGASSI BARBOSA
PRESIDENTE
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
1ª SECRETÁRIA
SRA. PATRICIA A.T. PEDROSO
2º SECRETÁRIO
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