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RESOLUÇÃO Nº. 04/25

Publicado em 18/03/2025

 

Altera a redação dos “§§ 1º e 2º do Artigo 94”, constante da Resolução nº. 04 de 07 de junho de 1.995, que institui o Regimento Interno da Câmara de Pedreira, conforme especifica.

O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º Fica alterado o texto constante dos “ §§ 1º e 2º do Artigo 94 da Resolução nº 04, de 07 de junho de 1995 – Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual passa a ter nova redação:

ARTIGO 94 – As Sessões da Câmara, excetuadas as Solenes, só poderão ser abertas com a presença de, no mínimo 1/3 (Um Terço) dos Membros da Câmara (LOM, art. 27).

§ 1º. – Verificado o quórum determinado pelo caput deste artigo, o Presidente em pé, voltado assim como os demais Vereadores, para as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, deverá proferir a seguinte prece à Pátria:

“INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS NO INÍCIO DE NOSSOS TRABALHOS LEGISLATIVOS, QUEREMOS REVERENCIAR NOSSA PÁTRIA EM SEU SÍMBOLO AUGUSTO QUE É A BANDEIRA DO BRASIL. SALVE PÁTRIA AMADA!”

Aos que os Vereadores responderão:

“SALVE NOSSO QUERIDO BRASIL.”

Em seguida o Presidente declarará aberta a Sessão.

§ 2º. – Ao encerramento de todas as Sessões, da mesma forma o Presidente proferirá o seguinte voto:

“AGRADECEMOS A DEUS SUA PROTEÇÃO NOS TRABALHOS QUE HOJE DESENVOLVEMOS, REAFIRMAMOS NOSSA PROFISSÃO DE FÉ NOS SUPERIORES DESTINOS DE NOSSA PÁTRIA, DE NOSSO ESTADO E DE NOSSO MUNICÍPIO, PARA OS QUAIS AUGURAMOS SEMPRE PAZ, JUSTIÇA PLENA, ORDEM E PROSPERIDADE.”

Em seguida o Presidente Declarará encerrada a Sessão.

Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 18 de março de 2025.


JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
PRESIDENTE

Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.

LEONARDO HENRIQUE CIRINO
1ª SECRETÁRIA

JOÃO PAULO PAULELLA
2º SECRETÁRIO

 


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