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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Decreto - N° 377 de 18/12/1975

Autor: Sergio Ferrari Rossi

Ementa: Artigo 1° - A Tarifa de água no Município de Pedreira, será cobrada a partir de 1° de janeiro de 1976, a razão de Cr$ 13,91 (treze cruzeiros e noventa e um centavos) na parte fixa, mensalmente, e o excesso a razão de Cr$ 1,50 (um cruzeiro e cinquenta centavos) por m/3

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