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Última Atualização do Portal 27/03/2025
LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Decreto - N° 349 de 27/12/1974

Autor: Sergio Ferrari Rossi

Ementa: Artigo 1° - A tarifa a ser cobrada pelo Rápido Serrano Viação Ltda., a partir de 1° de janeiro de 1975, será de Cr$ 0,80 (oitenta centavos) por percurso, ou seja, ao ponto inicial ao ponto final por passageiro

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