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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Lei Municipal - N° 464 de 04/12/1964

Autor: Adolpho Lenzi

Ementa: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar um acréscimo de 50 % (cinquenta por cento) em todos os Impostos e Taxas da Prefeitura Municipal, que cairem em exercício findo, além de multa de 10% já existente por Lei.

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