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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Decreto - N° 104 de 02/02/1967

Autor: Adolpho Lenzi

Ementa: Artigo 1° - A taxa de água, no município de Pedreira, será cobrada, a partir de 1° de janeiro de 1967,a razão de Cr$ 2.000 (dois mil cruzeiros) na parte fixa, mensalmente, e o excesso a razão de Cr$ 150 (cento e cinquenta cruzeiros) por m/3

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