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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Decreto - N° 103 de 31/12/1966

Autor: Adolpho Lenzi

Ementa: Artigo 1° - de conformidade com a lei n° 513 de 4 de abril de 1966 um (1) por cento da arrecadação do Imposto de Transmissão "Inter Vivos" fica destinada à Sociedade Beneficiente de Pedreira, pelo atendimento de indigentes do Município no Hospital - Maternidade Humberto Piva, no ano de 1966

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