Referente aos anos de 1945 à 2021
Lei Municipal - N° 282 de 20/06/1960
Autor: Octavio Rocha
Ementa: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pedreira autorizada a vender à Empresa Bragantina de Cinemas S.A., com o pacto de retro-venda condicional, uma área de terreno com cerca de 1.200 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados) situado nesta cidade, à Rua Siqueira Campos, medindo 20 metros de frente por 60 metros da frente aos fundos confrontando de um lado com Ernesto Grandezi, por outro com Domingos Politti ou sucessores e pelos fundos com Dr. Silvio de Aguiar Maia de propriedade Municipal, conforme escritura de venda e compra com pacto adjecto de retro-venda condicional outorgada pelo Dr. Silvio de Aguiar Maia lavrada no Tabelião desta cidade em data de 6 de junho de 1960 e legalmente transcrita sob nº 15066, às folhas 297 do livro 3-U no Registro de Imóveis desta Comarca, pelo preço de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), com o fim único e exclusivo de ser construído o novo Cinema.
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