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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Lei Municipal - N° 255 de 03/09/1959

Autor: Adolpho Lenzi

Ementa: Artigo 1º - Aos contribuintes em atraso, por impostos e taxas com esta municipalidade (dívida ativa) fica permitido o pagamento parcelado, ou seja 5 prestações iguais, até 31 de dezembro do corrente ano, assim distribuídos.

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