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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Lei Municipal - N° 213 de 12/09/1957

Autor: Adolpho Lenzi

Ementa: Artigo 1º - Ficam isentas do Imposto de Indústrias e Profissões, para comerciar, as pessoas portadoras de defeitos físicos, incapazes de exercer outras atividades de trabalho e os egressos do "Mal de Hansen" (sempre de acordo com a Saúde Pública), uma vez provando que a sua capacidade econômica não excede de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

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