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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Lei Municipal - N° 157 de 30/05/1955

Autor: Humberto Piva

Ementa: Artigo 1º - Fica concedida isenção de imposto predial, pelo prazo de cinco (5) anos, a partir da data da aprovação da respectiva planta pela Prefeitura, a todos as pessoas que constituírem prédios para qualquer finalidade, mediante requerimento.

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