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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Lei Municipal - N° 144 de 09/02/1955

Autor: Humberto Piva

Ementa: Artigo 1º - Fica concedido um prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da promulgação desta lei, para recebimento da taxa de asfalto devidamente lançada e vencida, sem acréscimo de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) por metro quadrado, previsto pelo artigo 5º da Lei n. 127, de 26/4/54, bem como sem a multa estabelecida.

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