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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Lei Municipal - N° 1309 de 27/06/1988

Autor: Dario Zanini

Ementa: Artigo 1º - Os feriados municipais de que se trata a Lei Municipal nº 545, de 18 de março de 1967, serão comemorados na própria data, não se lhes aplicando a antecipação prevista na Lei Federal 7320, de 11 de junho de 1985, especificamente.

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