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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Lei Municipal - N° 131 de 19/08/1954

Autor: Humberto Piva

Ementa: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cobrar dos proprietários beneficiados com o serviço de asfaltamento da cidade, além da taxa prevista pelo artigo 4º da Lei Municipal n. 127, de 26 de abril de 1954, mais Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) por metro quadrado, correspondente à despesas de remoção da terra do leito das ruas, contratada com a firma Pedro A. Vasconcellos e Cia Ltda., pela importância acima.

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