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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Lei Municipal - N° 1278 de 15/12/1987

Autor: Dario Zanini

Ementa: Artigo 1º - Fica concedida uma gratificação aos funcionários públicos municipais, na ordem de 1/12 (um doze avos) de seu salário bruto, por cada mês trabalhado durante o exercício de 1987.

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