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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Lei Municipal - N° 977 de 05/02/1979

Autor: Hygino Amadeu Bellix

Ementa: Artigo 1º - As indústrias ou quaisquer atividades que vierem a poluir o ambiente sob a jurisdição do Município, seja pela interferência destrutiva dos recursos do Município, seja pela interferência destrutiva dos recursos hidro-minerais, seja pela dizimação ou rarefação da flora e fauna, seja por diminuir a qualidade de vida dos munícipes, além das medidas de ordem federal e estadual cabíveis, serão multadas, segundo procedimento previsto nesta lei.

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