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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Lei Municipal - N° 762 de 22/02/1973

Autor: Sergio Ferrari Rossi

Ementa: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento, no presente exercício, todos os proprietários de imóveis sujeitos às taxas de iluminação pública e conservação de calçamento, instituídas pelo artigo 249, da Lei nº 535 de 1º/12/1966 (Código Tributário do Município de Pedreira).

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