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LEGISLAÇÃO
Referente aos anos de 1945 à 2021

Lei Municipal - N° 11 de 10/12/1948

Autor: Angelo Ferrari

Ementa: Artigo 1º - Serão obrigatoriamente inscritos no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para obtenção de pecúlio aos seus beneficiários e direito a demais vantagens pelo mesmo concedidas, todos os funcionários desta Prefeitura, com mais de 18 (dezoito) até 50 (cinquenta) anos de idade, nomeados para o exercício permanente de cargo criado por lei.

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