FUNÇÕES
As duas principais funções do Poder Legislativo atribuídas pela Constituição Federal são:
Função Legislativa
A Câmara, no exercício da sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. As matérias legislativas que são da competência exclusiva dos municípios estão fixadas no art. 30 da Constituição Federal. Exemplo de algumas dessas competências municipais, sobre as quais as Câmaras Municipais legislam:
- Tributos municipais;
- Concessão de isenções e benefícios fiscais;
- Aplicação das rendas municipais;
- Elaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais dos municípios;
- Ocupação do solo urbano;
- Proteção do patrimônio municipal.
A função legislativa é a que mais se destaca dentre as três funções porque é por meio das leis que os cidadãos têm seus direitos assegurados. Contudo, a Câmara Municipal não possui poder amplo e irrestrito para a criação de leis, haja vista que o processo de criação de certas leis somente podem iniciado pelo Poder Executivo Municipal. Porém, todas as Leis criadas, mesmo que propostas pelo Prefeito Municipal, são apreciadas pelo Poder Legislativo Municipal. Enfim, as leis asseguram a harmonia entre os poderes, orientam a vida das pessoas e são indispensáveis para a administração pública.
Função Fiscalizadora
A função fiscalizadora serve para controlar o exercício da administração do município, isto é, controlar as ações do prefeito. Por isso, é uma função de grande importância. O orçamento municipal é o instrumento que orienta as ações do prefeito na administração das rendas públicas, ou seja, do dinheiro público: previsão de gastos e aplicação dos recursos. Sendo assim, além de atuar no processo de elaboração do Orçamento, aprovando-se através de Lei, a Câmara Municipal tem outras duas atribuições: a primeira é a obrigação que tem de acompanhar a execução do orçamento - verificar se o prefeito está aplicando os recursos para a melhoria do Município em conformidade com a Leis que aprovou a peça orçamentária. A segunda é fazer o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito anualmente. O cidadão também pode e deve acompanhar a execução orçamentária no que for do seu interesse. Isso demonstra a transparência de uma administração. Para auxiliar as Câmaras no seu papel de controle externo, existem os Tribunais de Contas dos Estados, que realiza auditoria anual das Contas do Executivo, encaminhando-as à Câmara Municipal para julgamento.