Câmara Municipal de Pedreira
R. Prof. João Alvarenga, 75, Centro, Pedreira - SP. - CEP 13920-025
Central de Atendimento
(19) 3893-3172 / 0800 771 0015
Horário de atendimento das 08h às 17h de segunda a sexta.
18ª LEGISLATURA 2021/2024
MESA DIRETORA – 2023/2024
JOSÉ LUIS NIERI – Presidente
JEDSON R. PANEGASSI BARBOSA – Vice-Presidente
JOÃO RAFAEL CAVENAGHI – 1º Secretário
PATRÍCIA A. TREVIZAN PEDROSO – 2ª Secretária
DEMAIS VEREADORES
ALESSANDRO LUIS DE GODOY CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA PIRES CLAUDIO LUIZ CASSIANI
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
MÁRCIA REGINA LIMA GALVÃO
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Diretoria e Contabilidade
Tania Regina Sando Camparini (Diretora do Departamento Financeiro-Administrativo)
diretoria@camarapedreira.sp.gov.br
Ramal: 207 |
Departamento Jurídico
Dr. Messias Duó dos Santos (Assessor Legislativo da Presidência)
juridico@camarapedreira.sp.gov.br
Ramal: 208 |
Processo Legislativo
Sandra de Fátima Pollo
(Agente Legislativo)
sandra@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 202 |
Patrícia Camilotti Steula
(Agente Legislativo)
patricia@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 202
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Paulo Sergio Machado (Agente Legislativo)
paulo@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 205
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Assessoria dos Vereadores
Alcides Gritti Junior (Assessor Especial dos Vereadores)
assessoria@camarapedreira.sp.gov.br
Ramal: 204 |
Departamentos de Compras
Cássia Cristina Massucato (Agente Legislativo)
compras@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 212
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Secretaria e Cerimonial
Ana Rita Eccel Sartori (Agente Legislativo)
rita@camarapedreira.sp.gov.br
ramal: 206 |
Atendimento ao Público
Rosangela Cardozo (Atendente Legislativo)
Ramal: 200 |
ORGANOGRAMA - CARGOS E FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA
Presidente:- É o responsável legal da Câmara Municipal, exercendo todas as funções previstas no Regimento Interno, coordenando a administração financeira e legislativa desta Casa. Diretora do Departamento Financeiro:-Supervisiona as obrigações dos Agentes Legislativos e Atendente Legislativo, cooperando com os demais cargos da Câmara Municipal lotados nos Departamentos: Legislativo; Jurídico e na Assessoria Especial de Vereadores; Diretor do Departamento Legislativo:-Supervisiona as obrigações dos Agentes Legislativos e Assessor Especial dos Vereadores, cooperando com os demais cargos da Câmara Municipal lotados nos Departamentos: Financeiro e Jurídico; Agentes Legislativos:-Coopera com as funções atinentes ao Departamento, que se dividem em – Expediente Geral e Protocolo; Atividades de material e patrimônio; Atividades de Pessoal e Atividades financeiras e contábeis; Atendente Legislativo:-Atendimento ao público e demais funções correlatas ao cargo; Assessor Legislativo da Presidência:-Defende a Presidência judicialmente, emiti pareceres sobre assuntos jurídicos legislativos e demais atribuições correlatas determinadas.
Assessor Especial de Vereadores:-Assessora os Vereadores no cumprimento de suas atribuições, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.
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REGIMENTO INTERNO PREVÊ ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
ARTIGO 16 – Compete à Mesa: I – Propor Projetos de Lei: a – que criem ou extinguam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos (LOM, art. 22, I); b – que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara (LOM, art. 22, III); II – Propor Projetos de Decreto Legislativo, dispondo sobre: a – licença ao Prefeito para afastamento do cargo; b – autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias; c – fixação do subsídio do Prefeito para a legislatura seguinte e da verba de representação deste para o primeiro ano do mandato, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes das Eleições, do último ano da legislatura; III – Propor Projetos de Resolução para fixar a remuneração dos Vereadores, para a Legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes das Eleições, do último ano da legislatura; IV – Elaborar e expedir Atos sobre: a – a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las,
quando necessária (LOM, art. 22, II). b – suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observando o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação total, ou parcial de suas dotações orçamentárias (LOM, art. 22, II). c – nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal, nos termos da lei (LOM, art. 22, VI). d – abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades; e – atualização de remuneração dos Vereadores, nas épocas e condições previstas em lei; V – Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara ao final do exercício (LOM, art. 22, IV) VI – Enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março de cada ano, as contas do exercício anterior para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado (LOM, art. 22, V). VII – Assinar os originais dos Projetos de Lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo; VIII – Assinar as Atas das Sessões da Câmara. PARÁGRAFO ÚNICO – Os Atos Administrativos da Mesa serão numerados em Ordem Cronológica, com renovação a cada legislatura. ARTIGO 17 – A Mesa deliberará sempre por maioria de seus Membros. § 1º. – A recusa injustificada de assinatura aos Atos da Mesa ensejará o processo de destituição do Membro faltoso. § 2º. – O Membro da Mesa não poderá sob pena de sujeição a processo de destituição, recusar- se a assinar os originais destinados à sanção
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