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RESOLUÇÃO Nº 02/21
Tuesday, 23 de February de 2021
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA ‘FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA’.”
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Sr. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pedreira, a “Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na cidade de Pedreira acerca do tema.
Art. 2º A adesão à “Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Pedreira, será formalizada em Termo de Adesão protocolizado junto à Câmara Municipal.
Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, públicas ou privadas, assim como cidadãos representativos da causa envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 3º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente, observado o Termo de Adesão.
Art. 4º A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.
Art. 5º Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, em que deve constar:
I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que criada a Frente Parlamentar;
II - objetivos;
III - relação dos membros efetivos.
Art. 6º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de seu coordenador, relatório de atividades.
Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de Pedreira ou em outro local.
Art. 8º A Câmara Municipal de Pedreira disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, podendo o seu coordenador requisitar ao Presidente da Câmara servidor para secretariar os trabalhos.
Art. 9º Desde já fica autorizada a coligação desta Frente Parlamentar à outras Frentes Parlamentares de outros Municípios com a mesma temática, a fim de fortalecerem a Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 10º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES “VEREADOR DARIO GOMES DE OLIVEIRA” em 23 de fevereiro de 2021.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
“DR. ZÉ CARLOS”
PRESIDENTE
Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.
SRA. PATRICIA A. TREVIZAN PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Sr. DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Pedreira, a “Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na cidade de Pedreira acerca do tema.
Art. 2º A adesão à “Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, fica facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Pedreira, será formalizada em Termo de Adesão protocolizado junto à Câmara Municipal.
Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, públicas ou privadas, assim como cidadãos representativos da causa envolvidos com os objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 3º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente, observado o Termo de Adesão.
Art. 4º A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.
Art. 5º Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, em que deve constar:
I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que criada a Frente Parlamentar;
II - objetivos;
III - relação dos membros efetivos.
Art. 6º A Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de seu coordenador, relatório de atividades.
Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, na sede da Câmara Municipal de Pedreira ou em outro local.
Art. 8º A Câmara Municipal de Pedreira disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, podendo o seu coordenador requisitar ao Presidente da Câmara servidor para secretariar os trabalhos.
Art. 9º Desde já fica autorizada a coligação desta Frente Parlamentar à outras Frentes Parlamentares de outros Municípios com a mesma temática, a fim de fortalecerem a Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 10º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES “VEREADOR DARIO GOMES DE OLIVEIRA” em 23 de fevereiro de 2021.
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
“DR. ZÉ CARLOS”
PRESIDENTE
Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.
SRA. PATRICIA A. TREVIZAN PEDROSO
1ª SECRETÁRIA
SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
2º SECRETÁRIO