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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA
ESTADO DE SÃO PAULO
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TRIBUNA LIVRE

ARTIGO 38 – A Tribuna da Câmara Municipal poderá ser utilizada por pessoas estranhas à Câmara para manifestação acerca de matérias em trâmite pelo Poder Legislativo, observados os requisitos e condições estabelecidos nas seguintes disposições e demais atos de regulamentação vigentes:

I - Para fazer uso da Tribuna o interessado deverá requerer ao Presidente da Câmara, até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo mencionado no Artigo 126 do Regimento Interno, apresentando neste ato:

a - requerimento escrito e assinado, com a qualificação completa do interessado, endereço e meios de contato;

b - indicação da proposição em trâmite pela Câmara sob a qual se manifestará, acompanhada de detalhamento de toda a matéria a ser exposta, a fim de que cópia será entregue aos Vereadores;

c - comprovante de domicílio eleitoral no Município de Pedreira;

II - O uso da Tribuna será indeferido, quando:
 
a – a matéria a ser exposta não se refira ao Município de Pedreira ou a proposições que estejam em trâmite pela Câmara Municipal;

b - a matéria versar sobre questões político ideológicas ou exclusivamente pessoais;
 
III - a decisão do Presidente será irrecorrível;

IV - o uso da Tribuna por pessoas não integrantes da Câmara será facultado, até o limite de 03 (três) pessoas por sessão, após o término do Expediente;

V – Deferido o uso da Tribuna, o orador será inscrito em livro próprio após assinatura de termo de responsabilidade a ser lido em voz alta em Plenário antes de sua fala;

VI – Na respectiva fase da sessão, o 1o. Secretário procederá à chamada das pessoas inscritas para falar, de acordo com a ordem de inscrição, dando-se preferência a idosos e portadores de deficiência;

VII - a pessoa que ocupar a Tribuna poderá usar da palavra pelo prazo de 08 (oito) minutos, improrrogáveis;
 
VIII – O Orador poderá ser interpelado por qualquer Vereador durante sua fala ou após seu término, devendo aguardar ser dispensado pelo Presidente após consulta ao Plenário sobre eventuais indagações;
 
IX - o orador responderá civil e criminalmente pelos conceitos que emitir e deverá usar da palavra em termos compatíveis com o decoro e a dignidade da Câmara e das pessoas presentes, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente;

X - o Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se desviar tema indicado no requerimento ou se expressar com linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou às Autoridades constituídas;
 
XI - a exposição do orador poderá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito a critério do Presidente;
 
XII – O uso da Tribuna por pessoas não ligadas à Câmara Municipal será suspenso nos 6 (seis) meses que antecedem o pleito eleitoral municipal;

XIII – O Orador se compromete a fornecer documentos, prestar explicações ou informações adicionais requisitadas pela Câmara Municipal em decorrência do uso da Tribuna no prazo de 5 (cinco) dias úteis.



 
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