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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA
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PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES

 

1. Qual é a função de fato do Vereador na Câmara Municipal?

R: A função do Vereador é atender a população e procurar soluções para os problemas que afetam a cidade de uma maneira geral. Problemas que influenciam a vida de todos. O Vereador representa o povo. Ele propõe projetos de lei e fiscaliza os gastos e ações do Poder Executivo.

2. Como são apresentados os Projetos de Leis?

R: São apresentados pelo Vereador durante as Sessões Legislativas. Os demais vereadores analisam cada projeto e votam a favor ou contra a proposta. Se for aprovado, o Projeto é encaminhado ao Prefeito que tem o poder de sancionar o Projeto e transformá-lo em Lei.

3. A população pode apresentar Projeto de Lei na Câmara Municipal?

R: O Projeto é uma ferramenta que o vereador utiliza para criar uma nova lei no município ou alterar uma já existente. O Prefeito também envia Projeto para ser votado na Câmara Municipal, quanto à população, ela pode também apresentar um Projeto, desde que haja um número de assinaturas expressiva pelos munícipes que almejam o mesmo propósito.

4. Onde são publicadas as Leis sancionadas pelo Executivo?

R: O Poder Executivo tem o site oficial: pedreira.sp.gov.br e também neste próprio site você tem acesso ao Diário Oficial do Município.

5. Quando são realizadas as Sessões Legislativas da Câmara Municipal?

R: As Sessões Legislativas Ordinárias ocorrem todas as primeiras e terceiras segundas-feiras do mês, às 18h. As Sessões Legislativas Extraordinárias não têm datas fixas, são convocadas conforme a necessidade da urgência de votação de determinado Projeto e publicadas no site da Câmara Municipal.

6. Qualquer cidadão pode assistir às Sessões Legislativas?

R: Sim, você pode assistir presencialmente no Plenário da Câmara Municipal, como também pelo site: camarapedreira.sp.gov.br (transmissão ao vivo) e ainda pode assistir depois pelo YouTube. A pauta das Sessões e os resultados das votações também são disponibilizados no site em “atividades legislativas” – “sessões ordinárias” ou “sessões extraordinárias”.

7. Durante a realização da Sessão o cidadão pode se pronunciar?

R: Sim, desde que ele esteja inscrito na Tribuna Livre e que seja assunto em trâmite pelo Legislativo. Melhores informações acessar o site da Câmara Municipal: camarapedreira.sp.gov.br, em “atividades legislativas” “tribuna livre”, ou procurar pessoalmente o setor de Processo Legislativo.

8. Eu posso procurar o Poder Legislativo pra solicitar ajuda própria, como: emprego, cesta básica, remédios...etc?

R: O cidadão pode se orientar com o Vereador que irá encaminha-lo à Secretaria do município correspondente a sua necessidade.

9.E se o meu pedido for referente às questões de trânsito, obras, ou seja, solicitações diversas que estão afetando o bem estar de todos?

R: O Vereador faz o pedido por ofício, indicação ou requerimento ao Chefe do Poder Executivo, incluindo todas as informações transmitidas pelo cidadão.

10.Como eu posso me informar sobre outros assuntos na Câmara Municipal?

R: Você pode ligar gratuitamente pelo 0800 771-0015, como também enviar solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às atribuições e competências do Poder Legislativo de Pedreira, pelo canal da Ouvidoria da Câmara Municipal no site oficial da Câmara Municipal: camarapedreira.sp.gov.br

 
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R. Prof. João Alvarenga, 75, Centro, Pedreira - SP. - CEP 13920-025 - Fone (19) 3893 3172
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