COMUNICADO - ofícios (recebidos e expedidos), indicações, anteprojetos e requerimentos
Wednesday, 28 de August de 2024
Considerando a necessidade de gestão dos documentos arquivados nesta Câmara Municipal ao longo dos anos, a fim de dar-lhes a correta e adequada destinação;
Considerando a vasta quantidade de ofícios (recebidos e expedidos), indicações, anteprojetos e requerimentos, os quais tem ocasionado demasiada quantidade de papeis inutilizáveis e sem interesse administrativo ou valor histórico e documental; e
Considerando, por fim, os ditames estabelecidos pela Lei nº 8.159/1991 que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências, bem como, o Artigo 250 do Regimento Interno[1] e a Resolução nº 02/1997[2], ambos do TCESP, os quais servem como paradigma para a presente determinação, o Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, JOSÉ LUIS NIERI, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA e dá ciência a todos, especialmente, vereadores(as) de legislaturas anteriores a 5 (cinco) anos, os quais tenham interesse em obter cópia de suas proposições, que dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação deste, aludidos documentos serão eliminados, nos termos da legislação vigente.
Atenciosamente.
Pedreira (SP), 28 de agosto de 2024.
JOSÉ LUIS NIERI
PRESIDENTE
[1] https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/lei-organica-e-regimento-interno/regimento-interno
[2] https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/legislacao/RESO-1997-2.pdf