ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Home do Site Câmara Múnicipal de Pedreira
ASSISTIR AS SESSÕES
Última Atualização do Portal 15/01/2025
NOTÍCIAS
VOLTAR

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 36 /19

Tuesday, 08 de January de 2019

ACRESCENTA O INCISO XXI E ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 172 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRA, CONFORME ESPECIFICA.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Fica criado o inciso XXI ao Art. 172 da Lei Orgânica do Município de Pedreira, vigorará com a seguinte redação:

ARTIGO 172- Caberá ao Município, no campo dos recursos hídricos:

(...)

XXI – garantir a segurança da população na construção de represas, comportas e barragens de água, não autorizando empreendimentos classificados com dano potencial associado alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas, conforme critérios estabelecidos na Resolução nº 143/12 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens - SNISB e Lei Federal 12.334/201º que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens.

Art. 2º - Fica alterada a redação do Parágrafo Único do Art. 172 da Lei Orgânica do Município de Pedreira, que passa a vigorar com a seguinte redação:

PARÁGRAFO ÚNICO – Sem prejuízos das normas penais e ambientais aplicáveis, lei municipal estabelecerá sanções aos agentes públicos e aos particulares que, por ação ou omissão, deixarem de observar as medidas destinadas ao atendimento das disposições dos incisos IV, V, VI e XXI deste artigo.

Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões “ Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 08 de março de 2019.

DR. JAYRO GOUVEIA GOULART FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.

SR. JOSÉ LUIS NIERI
1º SECRETÁRIO

SR. ANTONIO GANZAROLLI FILHO
2º SECRETÁRIO




Desenvolvido por Via Brasil Web Project