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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 35/18

Tuesday, 11 de December de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRA, CONFORME ESPECIFICA.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:


Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 21 da Lei Orgânica do Município, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 - O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, não sendo permitida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo."

Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões "Vereador Dario Gomes de Oliveira", em 11 de dezembro de 2018.


JOSÉ LUIS NIERI
Presidente


Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.




MARCELO DONIZETE DUÓ
1º Secretário

DR. JAYRO G. GOULART FILHO
2º Secretário



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