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RESOLUÇÃO Nº. 04/2018
Tuesday, 21 de August de 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 126 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Sr. JOSÉ LUIS NIERI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 126 - As proposições deverão ser apresentadas na Secretaria Administrativa até às 14h00 do dia útil imediatamente anterior à realização da Sessão, excetuando-se do presente dispositivo os Requerimentos solicitando informações, os quais poderão ser apresentados durante a Sessão."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões "Vereador Dario Gomes de Oliveira", em 21 de agosto de 2018.
JOSÉ LUIS NIERI
Presidente
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
MARCELO DONIZETE DUÓ
1º Secretário
DR. JAYRO G. GOULART FILHO
2º Secretário
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Sr. JOSÉ LUIS NIERI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 126 - As proposições deverão ser apresentadas na Secretaria Administrativa até às 14h00 do dia útil imediatamente anterior à realização da Sessão, excetuando-se do presente dispositivo os Requerimentos solicitando informações, os quais poderão ser apresentados durante a Sessão."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões "Vereador Dario Gomes de Oliveira", em 21 de agosto de 2018.
JOSÉ LUIS NIERI
Presidente
Publicada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
MARCELO DONIZETE DUÓ
1º Secretário
DR. JAYRO G. GOULART FILHO
2º Secretário