DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Pedreira, referente ao Exercício Financeiro de 2022, conforme Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitido no Processo TC nº 004174.989.22-8.
Parágrafo único: A aprovação que consta do “caput” deste artigo se deu na 18ª Sessão Legislativa Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2024, já observadas as providências determinadas à Mesa da Câmara Municipal.
Art. 2º Em atenção ao Art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as presentes contas ficarão disponíveis na Câmara Municipal de Pedreira durante todo o exercício para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 22 de outubro de 2024.
SR. JOSÉ LUIS NIERI
Presidente
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
1º Secretária
SRA. PATRICIA A.T. PEDROSO
2º Secretário
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