Dispõe sobre o pedido de afastamento do Prefeito Municipal para tratar de assuntos particulares.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Vereador JOSÉ LUIS NIERI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica o Excelentíssimo Senhor FÁBIO VINÍCIUS POLIDORO, DD. Prefeito Municipal da cidade de Pedreira, Estado de São Paulo, autorizado a se afastar do seu cargo pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 01 de novembro de 2024 até o dia 30 de novembro de 2024, conforme consta do Ofício oriundo do Poder Executivo municipal, datado de 16 de outubro de 2024.
Parágrafo único: A licença de que trata o caput do Artigo 1º fica consubstanciada no Artigo 16, inciso II, alínea “a” c/c com o Artigo 144, § 1º, alínea “b”, ambos da Resolução nº 04 de 07 de junho de 1995 (Regimento Interno), bem como nos Artigos 63 e 64, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Pedreira/SP.
Art. 2º. Durante o período de licença estabelecido no Artigo 1º supra, com fundamento no Artigo 18, inciso V, alínea “d”, da Resolução nº 04 de 07 de junho de 1995 (Regimento Interno), substituíra
o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Excelentíssimo Senhor JOSÉ LUIS NIERI.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES VEREADOR DARIO GOMES DE OLIVEIRA, EM 22 DE OUTUBRO DE 2024.
SR. JOSÉ LUIS NIERI
Presidente
Publicado na Secretaria Administrativa, na data supra.
SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
1º Secretária
SRA. PATRICIA A.T. PEDROSO
2º Secretário
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