AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES DO PARLAMENTO DA REGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS PAULISTA NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Pedreira, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art 1º Fica autorizada a realização de sessões do Parlamento da Região do Circuito das Águas Paulista no Plenário da Câmara Municipal de Pedreira, mediante comunicação prévia e deferimento da Presidência desta Casa.
Parágrafo Único - As sessões do Parlamento da Região do Circuito das Águas Paulista serão públicas e ocorrerão nos dias e horários previamente agendados e de conformidade com o rito estabelecido em seu próprio Regimento Interno.
Art 2º. Para realização das sessões de que trata o caput do art. 1º desta Resolução, a Câmara Municipal poderá realizar despesas necessárias ao funcionamento das instalações da Casa para esse fim, inclusive com itens alimentícios para a recepção dos Parlamentares e convidados.
Art 3º. As despesas necessárias ao cumprimento desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Vereador Dario Gomes de Oliveira”, em 05 de dezembro de 2023.
SR. JOSÉ LUIS NIERI
Presidente
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na data supra.
SR. JOÃO RAFAEL CAVENAGHI
1ª SECRETÁRIA
SRA. PATRICIA A.T. PEDROSO
2º SECRETÁRIO
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